No último dia 19 de dezembro de 2024, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE nº 3.719, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA, o Edital a que se refere o art. 52, §1º da Lei nº 11.101/2005, contendo: (i) o resumo do pedido do devedor e da decisão que defere o processamento da recuperação judicial;, (ii) a relação nominal de credores, em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito, e (iii) a advertência acerca dos prazos para habilitação dos créditos, na forma do art. 7º , § 1º , desta Lei, e para que os credores apresentem objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor. Nos termos do art. 7º, §1º da Lei nº 11.101/2005, publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados. As habilitações ou divergências poderão ser apresentadas por meio do email : hatilitacoes@recuperacaojudicialnorth.com.br ou diretamente nos autos do processo judicial nº 8000216-54.2024.8.05.0069, em que tramita o pedido de recuperação judicial. O edital poderá ser acessado por consulta direta ao DJE do TJBA (Edição nº 3.719, de 19 de dezembro de 2024, caderno 05, página 1.200), por consulta aos autos do processo judicial acima referenciado, bem como por consulta ao sito da Administração judicial na aba “Atos processuais” (https://recuperacaojudicialnorth.com.br/atos-processuais/).